ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.09.1991.
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e
um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal
de Porto Alegre, em sua Sétima Sessão Extraordinária da Terceira Sessão
Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezesseis horas e quarenta e
oito minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto
Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta,
José Valdir, Lauro Hagemann, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Martim
Aranha Filho, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e Heriberto Back. Constatada a
existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
iniciado o período de PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTOS. Em 5ª Sessão, esteve o
Projeto de Lei do Executivo nº 24/91. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu
Questões de Ordem dos Vereadores João Dib e Isaac Ainhorn, acerca dos prazos
para apreciação dos processos relativos a Orçamentos. Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezesseis horas
e cinqüenta e cinco minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo
Vereador Airto Ferronato e secretariados pelo Vereador Omar Ferri, Secretário
“ad hoc”. Do que eu, Omar Ferri, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada
a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos
Senhores Presidente e 1º Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Airto
Ferronato): Estão abertos os trabalhos da 7ª Sessão Extraordinária.
Solicito ao Secretário “ad hoc” que proceda à
chamada nominal para verificação de “quorum”.
O SR. SECRETÁRIO “AD HOC” (Omar Ferri): (Procede à
chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”,
passamos à
PAUTA
ESPECIAL – ORÇAMENTO
DISCUSSÃO
PRELIMINAR
5ª
SESSÃO
PROC. Nº
1872/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/91, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 1992 e dá outras providências. Com Emendas de nºs 01 a 07.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): O Ver. Vieira
da Cunha havia solicitado qual a argumentação deste Vereador para a Questão de
Ordem: O § 6º, art. 121, diz que a Lei de Diretrizes Orçamentárias será
encaminhada até o dia 15 de julho de cada ano à Casa, até 15 de julho de cada
ano, e o legislador sabia que o Legislativo no momento estava em recesso. E o
próprio legislador diz no § 7º, inciso III: O Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias deve ser levado à sanção do Prefeito Municipal até 60 dias após
seu encaminhamento à Câmara Municipal. O que entendo neste caso é que em 15 de
setembro venceram-se os 60 dias, ou até dia 13 de setembro.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Acho que
inicialmente o Ver. João Dib invoca perfeitamente o preceito legal. Agora o que
entendo é que os 60 dias não são contados no período do recesso parlamentar,
interrompe. Então, evidentemente teríamos até o final do mês para
encaminharmos, pelo menos esta é a interpretação mais compatível aí.
O SR. PRESIDENTE: Informamos o seguinte:
segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, há especificado de que
suspende o prazo de contagem o recesso para efeitos de Veto. Não há
especificamente com relação ao tema tratado neste momento. A Mesa toma a
decisão em função da doutrina e da praxe que tem ocorrido nesta Casa de que, na
verdade, os prazos se suspendem ou se interrompem durante o período de recesso.
Essa é a posição da Mesa para a questão em vigor.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Esta é a
posição autoritária da Mesa.
O SR. PRESIDENTE: Registramos a Questão
do Ver. João Dib.
Não há inscritos para discutir a Pauta Especial.
Encerramos os trabalhos da presente Sessão e
convocamos os Srs. Vereadores para a 8ª Sessão Extraordinária, logo a
seguir.
(Levanta-se a Sessão às 16h55min.)
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